O que é a violência obstétrica?
Violência obstétrica é um conjunto de situações que impõem dor ou sofrimento desnecessários ao longo do atendimento à gestante ou puérpera no pré-natal, parto ou pós parto. Essas situações podem ser causadas por profissionais de saúde ou devido a falhas institucionais.
Que situações podem ser identificadas como violência obstétrica?
- Tratar a gestante de forma grosseira, agressiva, com piadas ou comentários maldosos;
- Zombar ou recriminar a pessoa por chorar, gritar, ter dúvidas, ter medo ou vergonha;
- Recriminar ou zombar da pessoa por característica física ou atos, como obesidade, estrias, pelos, evacuação durante o parto;
- Não ouvir e tentar esclarecer as dúvidas da mulher internada e em trabalho de parto;
- Tratar a mulher como inferior ou incapaz ou de forma infantilizada;
- Recusar assistência ao parto em curso;
- Indicar procedimentos desnecessários como raspagem de pelos e lavagem intestinal;
- Indicar cesariana sem que haja real necessidade;
- Realizar exame em posição ginecológica sem a devida privacidade, com porta aberta;
- Impedir que a mulher tenha acompanhante de sua escolha durante o trabalho de parto, tendo em vista que há lei que garante esse direito (Lei do acompanhante – Lei 11108 de 2005)
- Realizar episiotomia caso não seja realmente imprescindível;
- Realizar manobra de Kristeller (empurrar a parte de cima da barriga pra baixo para nascer mais rápido);
- Restringir a movimentação e alimentação da gestante durante o trabalho de parto normal;
- Realizar qualquer procedimento sem antes explicar o que será feito em linguagem acessível e obter consentimento;
- Submeter o bebê saudável a aspiração de rotina, procedimentos ou injeções sem antes ser colocado em contato com a pele da mãe para realizar amamentação, o que é fundamental durante a primeira hora de vida;
- Não permitir a internação em alojamento conjunto, exceto se a mãe ou o bebê necessitarem de cuidados especiais.
Como posso me proteger da violência obstétrica?
O primeiro passo é conversar: desde as consultas pré-natais, tire todas as suas dúvidas, medos e angústias sobre acompanhamento, internação, parto e puerpério.
Idealmente, seus direitos devem ser informados durante o pré-natal, porém é sempre bom pesquisar sobre os direitos da gestante, como ao acompanhante, alojamento conjunto (exceto em caso de necessidade de UTI), movimentação livre durante o parto normal, entre outros.
Informar à equipe do parto sobre seus desejos é importante. Durante o pré-natal, a realização de um plano de parto para ser levado no dia da internação pode ajudar. O plano de parto permite que a equipe conheça o que a gestante e sua família esperam para esse momento.
O ideal é que se converse sobre ele durante o pré-natal e também na chegada à maternidade, a fim de alinhar expectativas. Evite pegar modelos prontos da internet e apresentar como modelo final, pois pode ser que alguns itens não estejam de acordo com a sua vontade.
Não deixe de comunicar à equipe caso alguma atitude tenha causado desconforto ou em caso de dúvidas sobre seu quadro ou sobre algum procedimento. Compreender o que está acontecendo com você é seu direito.
O que fazer caso eu me sinta desconfortável com alguma coisa?
Explique à equipe o que causou desconforto e questione sobre o ocorrido.
Se não for possível estabelecer uma relação saudável com algum profissional, procure verificar se há outro disponível para realizar seu atendimento.
Existem canais de ouvidoria dos próprios hospitais para registrar reclamações: o disque 136 é a ouvidoria do Ministério da Saúde/SUS.
Para reclamar sobre atendimentos por plano de saúde, ligue para a Agência Nacional de Saúde Suplementar: 08007019656.
Para denunciar e buscar orientação sobre violência contra a mulher, disque 180.